Atualmente pode-se realizar o envio de informações de empregados domésticos por meio da ferramenta, o que facilita muito o cumprimento da nova legislação para a categoria, visto que o recolhimento pode ser feito sem a necessidade da aquisição de um certificado digital.
A Caixa já disponibiliza meios de se fazer o recolhimento da GRF (recolhimento mensal) e também da guia rescisória (GRRF) do doméstico por meio de seu site, sendo necessário que o empregador apenas utilize sua inscrição CEI ou seu CPF.
Confira nos links abaixo alguns tutoriais criados pela Caixa e que ensinam o passo a passo para o recolhimento dos direitos de seu empregado doméstico:
- Para gerar a GRF (recolhimento mensal): clique aqui
- Para gerar a GRRF (guia rescisória): clique aqui
- Link para o eSocial: http://www.esocial.gov.br/
- Link para o site da Caixa: http://www.grfempregadodomestico.caixa.gov.br/
Lembrando que o empregado doméstico não precisa obrigatoriamente apresentar uma chave para o saque do FGTS nas agências da CEF, sendo necessário apenas apresentar-se como doméstico.
Dúvidas, entre em contato com o Suporte Tecnológico da Caixa pelos telefones:
3004-1104 (capitais e regiões metropolitanas) ou 0800 726 0104 (demais localidades).
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