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Empregador Doméstico

Muitas ainda são as dúvidas a respeito do recolhimento de FGTS para empregados domésticos devido à PEC 066/2012, mais conhecida como a "PEC das Domésticas". Assim, daremos algumas dicas a respeito do que deve e o que não deve ser feito por parte dos empregadores dessa categoria.

A aprovação da PEC 066/2012 teve como resultado a Emenda Constitucional n.º 72 de 2013 que amplia os direitos trabalhistas dos empregados domésticos no Brasil. Entre os diversos direitos adquiridos pela categoria está o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cujo recolhimento passa a se tornar obrigatório por parte dos empregadores.

Contudo, mesmo aprovada, a PEC 066/2012 ainda está sob processo de regulamentação, sendo facultativo o recolhimento do FGTS. O empregador que deseje exercer essa obrigação e recolher o benefício para seus empregados já conta com maneiras simples de realizá-lo, entre eles o aplicativo SEFIP (necessário certificado digital); site da Caixa e a antiga GFIP pré-impressa.

Os profissionais beneficiados pela PEC são todos os que prestam serviços domésticos como as empregadas domésticas, jardineiros, motoristas, cuidadores, babás e outros de natureza semelhante.

  • Para saber como recolher o FGTS utilizando o Site da Caixa clique aqui e faça o download do manual de preenchimento.

  • Para acessar o sistema, clique aqui.

  • Para fazer o download da GFIP pré-impressa (preenchimento manual), clique aqui.

  • E para gerar a Guia Rescisória para seu empregado doméstico, clique aqui.


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